Versar Traduções

Documento apostilado precisa de tradução juramentada?

Documento apostilado precisa de tradução juramentada?

Ter um documento apostilado não significa, necessariamente, que ele já esteja pronto para ser apresentado no exterior.

A Apostila de Haia e a tradução juramentada cumprem funções diferentes. A Apostila certifica determinados aspectos formais relacionados à origem de um documento público. Ela não traduz o documento nem substitui uma tradução que venha a ser exigida pela instituição de destino.

Assim, uma certidão brasileira apostilada continua escrita em português. Se ela precisar ser apresentada a uma universidade, consulado, tribunal ou órgão público que exija documentos em outro idioma, será necessário verificar também qual tipo de tradução é aceito naquele processo.

A resposta, portanto, não é simplesmente “sim” ou “não”. Um documento apostilado pode precisar de tradução, mas essa exigência deve ser confirmada de acordo com o local em que ele será apresentado.

O que a Apostila de Haia faz?

A Apostila de Haia foi criada para simplificar a utilização de determinados documentos públicos entre os países abrangidos pela Convenção da Apostila.

No Brasil, o procedimento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Em termos práticos, a Apostila certifica aspectos relacionados à origem do documento, como a autenticidade de uma assinatura, a função exercida por quem o assinou e, quando aplicável, a autenticidade de um selo ou carimbo.

Isso é diferente de validar o conteúdo do documento.

Por exemplo: ao apostilar uma certidão de nascimento, a Apostila não está confirmando cada informação registrada naquela certidão. Ela certifica os elementos formais previstos pela Convenção para que o documento possa circular internacionalmente dentro daquele sistema.

É justamente por isso que Apostila e tradução não devem ser confundidas.

Fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça — Apostila da Haia
https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/

Apostilar não significa traduzir

Imagine uma certidão de casamento emitida no Brasil.

Depois de apostilada, ela continua sendo uma certidão brasileira escrita em português. Se o órgão estrangeiro aceitar documentos em português, talvez nenhuma tradução seja necessária.

Por outro lado, se a instituição exigir a documentação em italiano, espanhol, inglês ou outro idioma, será preciso atender também a essa exigência.

E aqui existe outro detalhe importante: nem todos os países utilizam a mesma modalidade de tradução.

Dependendo do procedimento, a instituição pode mencionar:

  • tradução juramentada;
  • tradução oficial;
  • certified translation;
  • sworn translation;
  • tradução certificada;
  • tradução feita por profissional reconhecido localmente.

Embora essas expressões possam parecer equivalentes, elas nem sempre representam exatamente a mesma exigência.

Por isso, antes de contratar a tradução, vale conferir a orientação fornecida pelo próprio órgão que receberá os documentos.

Se você ainda tem dúvidas sobre o conceito, veja também nosso conteúdo sobre tradução juramentada.

Todo documento apostilado precisa ser traduzido?

Não.

O fato de um documento possuir Apostila não cria, por si só, uma obrigação de tradução.

O próprio Conselho Nacional de Justiça orienta que a necessidade de tradução de documentos brasileiros deve ser verificada de acordo com as exigências do país em que eles serão apresentados.

Isso significa que duas pessoas com documentos semelhantes podem receber orientações diferentes.

Uma universidade pode aceitar determinado documento em português. Outra pode pedir tradução para o inglês.

Um processo de cidadania pode determinar uma forma específica de tradução. Outro procedimento pode adotar regras diferentes.

Por isso, a pergunta mais útil não é apenas:

“Meu documento já tem Apostila?”

É:

“Como a instituição que vai receber esse documento exige que ele seja apresentado?”

Essa verificação antes da tradução evita retrabalho e gastos desnecessários.

E a própria tradução, precisa ser apostilada?

Em alguns casos, sim.

Quando há exigência de apostilamento tanto do documento brasileiro quanto da tradução produzida no Brasil, existem regras específicas para esse procedimento.

O Conselho Nacional de Justiça estabelece que o documento público e sua tradução são tratados de forma independente para fins de apostilamento. Isso significa que, quando ambos precisam de Apostila, cada um recebe a sua.

Esse ponto, porém, não deve ser interpretado como uma regra de que toda tradução juramentada destinada ao exterior precisa receber Apostila.

Primeiro é necessário saber o que o órgão estrangeiro efetivamente exige.

Em alguns processos, basta apostilar o documento original e apresentar a tradução exigida. Em outros, podem existir formalidades adicionais relacionadas à própria tradução.

O documento original e a tradução recebem a mesma Apostila?

Não.

Quando os dois precisam ser apostilados, são considerados documentos distintos para esse fim.

Na prática, isso significa que pode haver uma Apostila vinculada ao documento original e outra vinculada à tradução.

É um detalhe que merece atenção porque interfere tanto no procedimento quanto no custo total da preparação documental.

Por isso, antes de apostilar vários documentos e respectivas traduções, é recomendável confirmar exatamente quais deles precisarão passar pelo procedimento.

Alguns exemplos ajudam a entender

Certidão de nascimento

Uma certidão de nascimento brasileira pode ser apostilada para utilização em outro país.

Se a autoridade responsável pelo processo exigir os documentos em outro idioma, a certidão também poderá precisar ser traduzida.

Em processos de cidadania, por exemplo, é comum haver regras próprias sobre certidões, traduções e apostilamento. Por isso, o procedimento deve ser confirmado conforme o país e a autoridade responsável.

Certidão de casamento

A lógica é semelhante.

A Apostila não altera o idioma do documento. Portanto, se uma certidão de casamento em português for apresentada a um órgão que exige documentação em outro idioma, também será necessário analisar a exigência de tradução.

Diploma e histórico escolar

Documentos acadêmicos merecem atenção especial porque cada instituição pode estabelecer seus próprios critérios.

Uma universidade pode solicitar diploma e histórico traduzidos. Outra pode pedir também Apostila. Algumas instituições trabalham ainda com plataformas próprias de avaliação de documentos acadêmicos.

Nesse tipo de situação, a orientação da própria universidade deve ser o ponto de partida.

Se esse for o seu caso, veja também nosso artigo sobre tradução juramentada acadêmica.

Antecedentes criminais

Certidões de antecedentes criminais aparecem com frequência em processos migratórios, profissionais e de cidadania.

Além da tradução e do apostilamento, pode haver uma exigência relacionada à data de emissão do documento.

Esse ponto é importante porque a Apostila não renova nem prolonga a validade do documento original.

Se determinado processo exige uma certidão emitida dentro de um período específico, o apostilamento não altera esse prazo.

Um documento apostilado no Brasil é aceito automaticamente no exterior?

Não necessariamente.

A Apostila simplifica a autenticação de documentos públicos entre os países abrangidos pela Convenção, mas ela não substitui todas as demais exigências de um processo.

Uma instituição estrangeira ainda pode estabelecer regras sobre:

  • tipo de documento;
  • prazo de emissão;
  • necessidade de original ou cópia;
  • idioma;
  • modalidade de tradução;
  • apresentação física ou eletrônica;
  • outras formalidades próprias do procedimento.

Por isso, ter uma Apostila significa que uma etapa documental foi cumprida. Não significa, automaticamente, que todo o processo esteja concluído.

E quando o documento estrangeiro será utilizado no Brasil?

Nesse caso, é importante separar as situações.

Quando um documento emitido no exterior será apresentado perante uma autoridade brasileira, podem existir exigências específicas de tradução para o português.

Um documento estrangeiro pode estar devidamente apostilado e, ainda assim, precisar de tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil, dependendo da finalidade e do órgão em que será apresentado.

Mais uma vez, isso acontece porque a Apostila e a tradução têm finalidades diferentes.

A Apostila trata da origem formal do documento. A tradução permite que seu conteúdo seja apresentado no idioma exigido.

Como verificar se o documento apostilado precisa de tradução

Antes de iniciar o procedimento, tente responder a quatro perguntas.

Onde o documento será apresentado?

Saber apenas o país não basta. É importante identificar a instituição: universidade, consulado, comune, tribunal, órgão migratório, empresa, cartório ou outro destinatário.

Em qual idioma o documento precisa ser apresentado?

Se o português for aceito, talvez não seja necessária tradução. Se outro idioma for exigido, verifique qual modalidade de tradução é reconhecida.

Existe alguma orientação oficial do processo?

Sempre que possível, consulte o site, edital, checklist ou orientação fornecida diretamente pela instituição.

A tradução também precisa de alguma formalidade adicional?

Não presuma que a Apostila aplicada ao original resolve automaticamente todas as exigências relacionadas à tradução.

Com essas informações em mãos, fica mais simples definir o procedimento correto.

Apostila de Haia substitui a tradução juramentada?

Não.

A Apostila não traduz o conteúdo do documento.

Se a instituição de destino exigir a documentação em outro idioma, será necessário verificar qual tradução deve ser apresentada.

Tradução juramentada substitui a Apostila?

Também não.

Uma tradução juramentada não elimina automaticamente uma eventual exigência de Apostila sobre o documento original.

Os dois procedimentos podem aparecer juntos em um mesmo processo, mas têm finalidades distintas.

Qual deve ser feita primeiro?

Essa é outra dúvida bastante comum.

Não existe uma sequência única aplicável a todos os procedimentos internacionais.

Quando é necessário apostilar uma tradução produzida no Brasil, há regras específicas sobre o apostilamento do documento original e da tradução.

Em outros casos, a instituição estrangeira pode determinar uma forma própria de preparação dos documentos.

Por isso, antes de definir a ordem, o ideal é entender o conjunto completo das exigências.

Veja também: Apostila de Haia ou tradução juramentada: qual fazer primeiro?

Perguntas frequentes

Documento apostilado precisa obrigatoriamente de tradução juramentada?

Não. A necessidade de tradução depende das exigências do local em que o documento será apresentado.

A Apostila de Haia traduz o documento?

Não. O apostilamento não altera o idioma nem traduz o conteúdo do documento.

Posso traduzir um documento que já foi apostilado?

Sim. Mas é recomendável conferir antes qual modalidade de tradução é aceita pela instituição destinatária.

A tradução juramentada pode receber Apostila?

Sim, desde que sejam observados os requisitos aplicáveis ao procedimento. Isso não significa, porém, que todas as traduções destinadas ao exterior precisem ser apostiladas.

Documento e tradução precisam de duas Apostilas?

Quando há exigência de apostilamento dos dois, documento original e tradução recebem Apostilas distintas.

A Apostila de Haia tem prazo de validade?

A Apostila não possui, por si só, um prazo geral de validade. Ela também não amplia a validade do documento ao qual está vinculada.

Precisa traduzir um documento que já está apostilado?

Antes de traduzir, vale confirmar onde o documento será apresentado e quais exigências foram estabelecidas para o processo.

A Versar Traduções trabalha com tradução de documentos para diferentes finalidades internacionais.

Ao solicitar um orçamento, informe sempre que possível:

  • o país de destino;
  • a instituição que receberá a documentação;
  • o idioma solicitado;
  • e, se tiver, a lista oficial de exigências do processo.

Essas informações ajudam a entender melhor o contexto da tradução e evitam que documentos sejam preparados com base em uma exigência diferente daquela estabelecida pelo destinatário.

Solicite um orçamento com a Versar Traduções

Compartilhar esse post
Picture of silviamzg

silviamzg